- 1 -Constituem receitas da Associação:
- a)As contribuições financeiras regulares anuais de cada município associado;
- b)As transferências dos municípios integrados, respeitantes às competências pelos mesmos delegadas;
- c)As transferências resultantes da contratualização com a Administração Central e outras entidades públicas e privadas;
- d)As receitas provenientes das tarifas a que se reportam as alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 7.º;
- e)O rendimento dos bens próprios e o produto da sua alienação;
- f)As doações, subsídios ou comparticipações de que venha a beneficiar;
- g)As comparticipações da Administração Central e de Fundos Comunitários;
- h)Os subsídios e comparticipações dos municípios associados;
- i)O produto de empréstimos.
- j)Os dividendos das empresas do sector empresarial local onde detenha capital social.
- 2 -As contribuições regulares anuais de cada município corresponderão a 6000,00 (euro) pagos em 12 mensalidades iguais no valor de 500,00 (euro), até ao dia 15 de cada mês, se e enquanto a AI as não fixar em montante diferente, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos.
Artigo 15.º — Receitas
Vigente desde: 14/06/2021