- 1 -A Associação pode contrair empréstimos, a curto, médio e longo prazo, junto das instituições de crédito.
- 2 -Os empréstimos a curto prazo destinam-se a acorrer a dificuldades de tesouraria.
- 3 -Para garantia dos empréstimos que contrair, a Associação pode consignar uma parcela das contribuições regulares anuais dos municípios associados.
Artigo 16.º — Empréstimos
Vigente desde: 14/06/2021