- 1 -A viatura "A" com capacidade para transportar 26 pessoas a partir dos 16 anos de idade.
- 2 -A viatura "B" com capacidade para transportar 21 pessoas de todas as idades, salvaguardando o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Identificação das viaturas
Vigente desde: 26/07/2018