- 1 -A instituição responsável compromete-se a efetuar, nos serviços de Tesouraria da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, no prazo máximo de 5 dias após a comunicação do despacho favorável, o pagamento correspondente à cedência de utilização das viaturas objeto deste Regulamento.
- 2 -É da responsabilidade da instituição o pagamento das portagens e dos aparcamentos sempre que tal se verifique.
Artigo 6.º — Pagamentos
Vigente desde: 26/07/2018