- 1 -A utilização das viaturas de transporte coletivo de passageiros da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, está sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor e nomeadamente:
- a)Não ultrapassar a lotação referida no artigo 2.º deste Regulamento;
- b)Serem conduzidas exclusivamente por motoristas designados pela Junta de Freguesia;
- c)Não alterar o itinerário escolhido pela instituição responsável, salvo quando existam condicionamentos de trânsito, estado de saúde dos passageiros, ou outra situação excecional e desde que devidamente ponderada pelo motorista de serviço.
- 2 -A instituição assume a responsabilidade em assegurar que todos os passageiros cumpram as normas de higiene, segurança e limpeza no interior da viatura, nomeadamente:
- a)Não fumarem nem comerem no seu interior;
- b)Não danificarem ou sujarem a viatura;
- c)Não transportarem animais (salvo cães guia);
- d)Permanecerem sentados sempre que a viatura se encontre em movimento;
- e)Não perturbarem a ação do motorista nem prejudicarem a segurança da viatura e dos outros passageiros;
- 3 -A instituição responsável compromete-se:
- a)A cumprir com as normas da legislação em vigor, no que concerne ao transporte de menores de 12 anos e no que se refere ao número de acompanhantes adultos, que assegurem a sua vigilância;
- b)A acatar as instruções do motorista.
Artigo 5.º — Condições de utilização
Vigente desde: 26/07/2018