- 1 -Cumprir com os deveres constantes do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, nomeadamente os constantes dos artigos 52.º e 57.º
- 2 -Dever de independência e sigilo sobre os factos observados e funções desempenhadas.
- 3 -Exercer as suas funções em estreita conformidade com o presente regulamento.
- 4 -Elaborar relatórios em conformidade com as orientações definidas pela comissão do controlo de qualidade.
Artigo 10.º — Deveres dos elementos das equipas de controlo
Vigente desde: 27/07/2004