- 1 -Para os efeitos do artigo anterior, a CTOC publicitará, através dos meios de comunicação ao seu dispor, o formulário apropriado, as condições de candidatura, prazos e as condições de elegibilidade.
- 2 -As candidaturas serão apreciadas pela comissão do controlo de qualidade.
- 3 -A selecção deverá ter em conta:
- a)A experiência profissional;
- b)As habilitações académicas;
- c)A análise curricular.
Caso a comissão do controlo de qualidade entenda necessário, poderá ainda realizar uma entrevista.
- 4 -Após a selecção definitiva, a comissão do controlo de qualidade deve propor à direcção a lista dos elementos seleccionados.
- 5 -Sob proposta do conselho técnico, pode a direcção nomear equipas de controlo.
- 6 -Dos elementos seleccionados deverá ser organizada uma lista dos TOC que integrarão as equipas de controlo de qualidade, a publicitar pelos meios habituais da CTOC.
Artigo 9.º — Recrutamento dos elementos das equipas de controlo
Vigente desde: 27/07/2004