No desenvolvimento das acções de controlo, a equipa de controlo deverá adoptar a seguinte metodologia:
- a)Após receber da comissão do controlo de qualidade o processo de controlo, a equipa contactará os TOC, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, a fim de acordar o calendário da sua intervenção;
- b)Procederá ao controlo e, no decurso do mesmo, irá informando os TOC sobre as verificações efectuadas e respectivas conclusões e obterá as informações complementares que considerar necessárias;
- c)Concluído o processo de controlo, o mesmo deverá ser remetido à comissão do controlo de qualidade para apreciação no prazo de 30 dias.