- 1 -A Assembleia Geral é o órgão social supremo da Cooperativa, composto por todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e poderá ter suplentes desde que não excedam metade dos membros efetivos.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 28/07/2017
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Em vigor desde 28/07/2017