- 1 -O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, composto por um Presidente, dois Vogais e poderá ter suplentes desde que não excedam metade dos membros efetivos.
- 2 -O secretário do Conselho Fiscal será escolhido de entre os dois vogais, pelos membros do próprio Conselho.
Artigo 29.º — Definição e Composição
Vigente desde: 28/07/2017
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Em vigor desde 28/07/2017