Os membros do Conselho de Administração, gerentes e outros mandatários e os membros do Conselho Fiscal são responsáveis civil e criminalmente perante a Cooperativa e terceiros, nos termos dos artigos 71.º e seguintes do Código Cooperativo.
Artigo 33.º — Responsabilidades
Vigente desde: 28/07/2017
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Em vigor desde 28/07/2017