No processo de liquidação e partilha aplica-se o disposto nos artigos 113.º e 114.º do Código Cooperativo.
Artigo 37.º — Liquidação
Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2017
Referências (2)
- Artigo 113.º
- Artigo 114.º do Código CCoopexterno