- 1 -A assembleia-geral compõe-se dos accionistas com direito de voto, não podendo assistir às reuniões os accionistas sem direito a voto nem os simples obrigacionistas.
- 2 -Para poder exercer o direito de voto, o accionista deverá ter todas as acções ao portador registadas em seu nome ou depositadas na sede social ou em instituição de crédito com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data designada para a assembleia geral.
Artigo 11.º
Vigente desde: 28/02/2008