- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um ou dois secretários eleitos por períodos de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- 2 -Ao presidente da mesa da assembleia geral compete especialmente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho administração e ao fiscal único.
Artigo 12.º
Vigente desde: 28/02/2008