- 1 -As acções serão ao portador, sendo representadas por títulos de 1, 5, 10 e 50 ou mais acções.
- 2 -Os títulos serão subscritos pelo conselho de administração, podendo as assinaturas ser de chancela, autenticadas com o selo branco da sociedade.
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/02/2008