Por deliberação do conselho de administração, o capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes até ao limite de 500 000 euros, por novas entradas em dinheiro, com preferência para os accionistas.
Por deliberação do conselho de administração, o capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes até ao limite de 500 000 euros, por novas entradas em dinheiro, com preferência para os accionistas.