- 1 -O Conselho Intermunicipal é constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais dos Municípios que integram a CIMAC.
- 2 -O Conselho Intermunicipal tem um Presidente e dois Vice-Presidentes, eleitos por aquele, de entre os seus membros.
- 3 -Ao exercício de funções no Conselho Intermunicipal não corresponde qualquer remuneração, sem prejuízo das ajudas de custo devidas nos termos da lei.
Artigo 13.º — Constituição
Vigente desde: 09/05/2025