- 1 -Compete ao Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal aprovar o respetivo regimento de organização e funcionamento.
- 2 -O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo Conselho Intermunicipal.
- 3 -Ao exercício de funções no Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal não é atribuída qualquer remuneração.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/05/2025