Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal tomam posse perante a Assembleia Intermunicipal no prazo máximo de cinco dias após as eleições a que se refere o artigo 19.º
Artigo 25.º — Tomada de Posse dos Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
Vigente desde: 09/05/2025