- 1 -A CIMAC pode criar serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -A natureza, estrutura e funcionamento dos serviços referidos no número anterior são definidos em regulamento interno, aprovado pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -A Estrutura referida no artigo 16.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro, EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, será criada nos termos a definir em regulamento específico.
Artigo 31.º — Serviços Intermunicipais
Vigente desde: 09/05/2025