- 1 -A CIMAC dispõe de mapa de pessoal próprio, privilegiando-se o recurso ao seu preenchimento através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de trabalhadores oriundos dos mapas de pessoal dos Municípios que a integram.
- 2 -Aos trabalhadores da CIMAC é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.
30/04/2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, David Fialho Galego.
319001411
Artigo 32.º — Pessoal
Vigente desde: 09/05/2025