- 1 -As embarcações de recreio que estacionem no PRO devem permanecer devidamente amarradas, nos locais que lhes forem destinados, por forma a não prejudicar ou pôr em risco outras embarcações ali estacionadas, bem como de modo a não dificultar ou impedir a normal circulação marítima.
- 2 -As embarcações apenas poderão permanecer neste local até 30 de Setembro de 2004, após o que deverão desocupar os postos de amarração.
Artigo 3.º — Condições de permanência
Vigente desde: 19/08/2004