- 1 -O PRO dispõe de 21 lugares destinados exclusivamente ao estacionamento de embarcações visitantes por períodos de tempo até ao máximo de 15 dias seguidos, não renováveis.
- 2 -Além dos lugares referidos no número anterior, o PRO dispõe ainda de:
- a)88 lugares para embarcações ! 6 m;
- b)66 lugares para embarcações de 6 m a 8 m;
- c)60 lugares para embarcações de 8 m a 10 m;
- d)11 lugares para embarcações 1 10 m, até ao limite de 17 m.
Artigo 4.º — Distribuição de lugares
Vigente desde: 19/08/2004