Durante a sua permanência no porto é especialmente interdito:
- a)Estacionamento de embarcações que não se encontrem devidamente inscritas e ou com o pagamento da tarifa aplicável irregular;
- b)Estacionamento fora dos postos de amarração atribuídos;
- c)Navegar a velocidade superior a dois nós no interior do PRO e à entrada ou saída do mesmo causando ondulação que possa prejudicar o bem-estar dos demais utentes;
- d)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer objectos nas águas do porto ou nos pontões e zonas confinantes;
- e)Ensaiar motores e executar quaisquer trabalhos ruidosos que possam causar danos ou incómodos aos demais utentes;
- f)Usar projectores, salvo em caso de emergência;
- g)Causar obstáculo à livre manobra de embarcações;
- h)Fundear ou atracar as embarcações fora dos lugares atribuídos;
- i)Executar reparações e trabalhos que possam causar ruídos ou poluição nos postos de amarração;
- j)Banhar-se ou praticar natação nas águas interiores do porto;
- k)Utilizar veículos motorizados ou velocípedes nos pontões de atracação;
- l)Pescar, praticar caça submarina, efectuar mergulho amador ou outra actividade subaquática nas águas do porto;
- m)Proceder à limpeza das embarcações e de outros utensílios naúticos;
- n)Fazer fogo a bordo.