A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do porto, provocados pelas embarcações, bem como a limpeza de detritos, será efectuada pelos seus proprietários, dentro do prazo que lhes for fixado pela autoridade portuária, ou pelo próprio IPTM - Delegação Sul, cujas despesas serão sempre da responsabilidade dos proprietários ou responsáveis das embarcações.