- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Durante a sua vigência e, se as circunstâncias o aconselharem, poderão ser introduzidas alterações, que serão tornadas públicas com a antecedência mínima de 15 dias em relação à sua entrada em vigor.
(ver documento original)
Artigo 17.º — Vigência
Vigente desde: 19/08/2004