- 1 -Durante as operações de carga e descarga nos pontões e a permanência na área molhada adjacente, os proprietários das embarcações devem:
- a)Manter as embarcações devidamente legalizadas perante as autoridades marítima e portuária;
- b)Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo a que as partes exteriores não se projectem sobre os pontões flutuantes ou não impeçam a livre passagem de pessoas e bens;
- c)Manter as embarcações devidamente fundeadas, de modo a não impedir a livre circulação do tráfego marítimo e a segurança das demais embarcações;
- d)Manter o exterior das embarcações devidamente limpo e arrumado;
- e)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança, com especial atenção às alterações e agravamentos das condições meteorológicas;
- f)Apresentar em lugar bem visível no exterior das embarcações, o respectivo nome, número, tipo e porto de registo;
- g)Possuírem seguro válido de responsabilidade civil para a embarcação;
- h)Respeitar as regras de boa vizinhança, assegurando a harmonia do convívio social de todos os utentes e da perfeita integridade das embarcações amarradas;
- i)Observar as regras que forem determinadas pelo IPTM - Delegação Sul e afixadas nas instalações portuárias relativamente ao estacionamento iluminação, ruídos e outras formas de poluição, designadamente quanto ao depósito de lixos e evacuação de águas sujas e outros produtos sólidos ou líquidos;
- j)Facilitar em todas as circunstâncias mesmo quando amarrados ou fundeados, o movimento de outras embarcações, cumprindo as indicações dos funcionários do IPTM - Delegação Sul.
- 2 -Os proprietários das embarcações ou seus representantes utentes do PPAA deverão indicar aos serviços de exploração do IPTM - Delegação Sul, indicando a forma e o local onde que poderão ser contactados, em caso de necessidade.
Artigo 8.º — Deveres durante a permanência
Vigente desde: 19/08/2004