Caso se justifique, existirá a possibilidade de adoção de um ajuste direto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Artigo 14.º — Possibilidade de adoção de um ajuste direto
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 27.º