As despesas e encargos inerentes ao procedimento, em particular, os inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 22.º — Despesas e encargos
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019