Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada;
Artigo 9.º — Idioma dos Documentos que constituem a proposta
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019