- 1 -A assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul terá anualmente três reuniões ordinárias em Março, Junho e Novembro e extraordinárias sempre que necessário.
- 2 -A primeira e terceira reuniões ordinárias destinam-se, respectivamente, à apresentação e aprovação do relatório de actividades e dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, a solicitação, por escrito, de dois terços dos membros ou sob proposta nesse sentido, apresentada pelo conselho executivo da CIM Pinhal Interior Sul.
- 4 -As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, realizam-se na sede da CIM Pinhal Interior Sul, salvo se a assembleia intermunicipal houver decidido de outro modo em sessão anterior.
- 5 -A assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul reúne em plenário ou por secções.
- 6 -O presidente do conselho executivo da CIM Pinhal Interior Sul, na qualidade de seu representante e de representante da CIM Pinhal Interior Sul, tem assento nas reuniões da assembleia intermunicipal, sem direito a voto.
- 7 -Os restantes membros do conselho executivo e o secretário executivo podem igualmente assistir às reuniões da assembleia intermunicipal, sem direito a voto, podendo intervir desde que para tanto solicitados pelos presidentes dos órgãos da Comunidade.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 09/01/2009