1 - Compete à assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul:
a) Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;
b) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, as opções do plano e a proposta de orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade do conselho executivo devendo ser apreciada, em cada reunião ordinária, uma informação escrita sobre a actividade da comunidade, bem como da sua situação financeira;
d) Acompanhar a actividade da CIM Pinhal Interior Sul e os respectivos resultados nas empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a CIM Pinhal Interior Sul detenha alguma participação no capital social ou equiparado;
e) Aprovar a celebração de protocolos relativos a transferências de atribuições ou tarefas;
f) Autorizar a CIM Pinhal Interior Sul, sob proposta do conselho executivo, a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas e a constituir empresas intermunicipais;
g) Aprovar o seu regimento e os regulamentos designadamente de organização e funcionamento;
h) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, os planos intermunicipais de ordenamento do território;
i) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, os regulamentos com eficácia externa;
j) Aprovar a cobrança de impostos municipais pela CIM Pinhal Interior Sul na sequência da deliberação das assembleias municipais de todos os municípios associados, nos termos legais;
l) Aprovar ou autorizar, sob proposta do conselho executivo, a contratação de empréstimos nos termos da lei;
m) Fixar os critérios do cálculo das contribuições dos municípios integrantes, para financiamento da execução de projectos integrados, obras e serviços assumidos pela CIM Pinhal Interior Sul;
n) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, a mudança da sede da CIM Pinhal Interior Sul e a criação e extinção de pólos de serviços;
o) Aprovar propostas de alteração aos estatutos;
p) Autorizar a aquisição, oneração e alienação de imóveis pelo conselho executivo;
q) Fixar anualmente, sob proposta do conselho executivo, as taxas, tarifas e preços a cobrar pela CIM Pinhal Interior Sul;
r) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, a criação e reorganização de serviços comunitários;
s) Deliberar, sob proposta do conselho executivo, sobre a forma de imputação aos municípios associados das despesas com pessoal, e dos encargos com endividamento, nos termos da lei;
t) Deliberar, sob proposta do conselho executivo, sobre a forma de imputação aos municípios associados, das contribuições anuais dos municípios integrantes para o funcionamento corrente;
u) Designar e exonerar, sob proposta do conselho executivo, a nomeação do secretário executivo e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;
v) Deliberar a extinção da CIM Pinhal Interior Sul por qualquer dos motivos previstos na lei;
x) Nomear o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores de contas sob proposta do conselho executivo, nos mesmos termos previstos na lei;
z) Aprovar o quadro de pessoal próprio da CIM Pinhal Interior Sul, sob proposta do conselho executivo;
aa) Aprovar a adesão de novos municípios, por solicitação destes e sob proposta do conselho executivo;
ab) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou pelos presentes estatutos.
2 - As deliberações sobre a matéria constante das alíneas m) e aa) só podem ser tomadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.
3 - As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas n), o) e v) só podem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros em efectividade de funções.