- 1 -O conselho executivo é o órgão de direcção da CIM Pinhal Interior Sul.
- 2 -O conselho executivo é constituído pelos presidentes das Câmaras Municipais de cada um dos municípios integrantes, os quais elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes, por meio de listas, de acordo com o princípio maioritário.
- 3 -O presidente é o membro que encabeçar a lista mais votada.
- 4 -A todos os membros do conselho executivo compete coadjuvar o presidente na sua acção.
- 5 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelos vice-presidentes, pela ordem constante da lista vencedora.
- 6 -No seio do conselho executivo podem ser constituídas comissões eventuais, para apreciação de matérias de relevo para a CIM Pinhal Interior Sul e apresentação de sugestões sobre as mesmas ao órgão executivo.
Artigo 28.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 09/01/2009