Para o exercício das competências necessárias à prossecução das atribuições referidas, à Comunidade Intermunicipal cabem os poderes de:
- a)Planeamento e programação;
- b)Regulamentação e coordenação da execução de actividades e da prestação de serviços;
- c)Realização de estudos e execução de obras;
- d)Criação de serviços e respectiva gestão, nas formas previstas nas leis aplicáveis à administração local;
- e)Financiamento das actividades e dos serviços através de transferências financeiras externas, da criação de taxas, tarifas e preços e outras receitas legalmente admitidas;
- f)Capacidade para contratar, para se obrigar e para estar em juízo;
- g)Alienação e aquisição de bens e direitos;
- h)Associação a outras entidades com vista a planear, coordenar e gerir os interesses comunitários.