Para além das competências decorrentes do regime jurídico do associativismo municipal, compete ainda ao conselho executivo da CIM Pinhal Interior Sul:
- a)Definir o planeamento estratégico da Comunidade;
- b)Executar as grandes obras intermunicipais no território da Comunidade, imprescindíveis à articulação e ligação do conjunto do território, decorrentes do planeamento estratégico referido;
- c)Coordenar a execução das actividades económicas do território, designadamente a definição dos eixos de fixação de infra-estruturas e equipamentos estruturantes para o desenvolvimento planeado;
- d)Propor alterações aos presentes estatutos;
- e)Propor a adesão de novos municípios;
- f)Propor a forma de imputação das despesas com pessoal da CIM Pinhal Interior Sul aos municípios associados, nas condições previstas na lei;
- g)Fixar a periodicidade da entrega das contribuições financeiras dos municípios integrantes;
- h)Contratar obras e serviços;
- i)Aprovar a celebração de acordos, contratos-programa e protocolos necessários à execução das opções do plano e orçamento;
- j)Nomear e contratar o pessoal destinado à satisfação das necessidades permanentes e eventuais da CIM Pinhal Interior Sul;
- l)Interpor acções administrativas e judiciais e defender-se nelas;
- m)Deliberar a expropriação de bens em benefício da Comunidade e intervir no respectivo processo;
- n)Propor a aprovação do quadro de pessoal próprio da Comunidade;
- o)Deliberar sobre as condições da prestação de serviços a outras entidades públicas e privadas;
- p)Fazer propostas à assembleia intermunicipal da Pinhal Interior Sul de acordo com o previsto nos presentes estatutos.