- 1 -Cada um dos municípios tem uma quota-parte igual no património da CIM Pinhal Interior Sul.
- 2 -É organizada uma conta denominada «Património» para contabilização da quota-parte e dos diversos contributos de cada município integrante.
- 3 -Os valores patrimoniais cuja origem não sejam os municípios integrantes são contabilizados indivisivelmente.
- 4 -Nas transferências de património cuja origem não sejam os municípios, considera-se como contribuição do município para a CIM Pinhal Interior Sul a diferença entre o valor dos bens transferidos e o montante dos empréstimos que os onerem.
- 5 -A CIM Pinhal Interior Sul pode contabilizar e liquidar os encargos dos empréstimos eventualmente contraídos para a aquisição dos patrimónios transferidos.
- 6 -Periodicamente, é reavaliado o activo imobilizado, de modo a obter a mais exacta correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
Artigo 37.º — Património
Vigente desde: 09/01/2009