- 1 -O conselho executivo elabora, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e apresenta à assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul, no prazo legal, o relatório de actividades, balanço e conta de gerência, devendo a assembleia intermunicipal deliberar sobre eles no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.
- 2 -No relatório, o conselho executivo expõe e justifica a acção desenvolvida, demonstra a regularidade orçamental da efectivação das despesas e discriminação dos financiamentos obtidos com o mapa de origem e aplicação de fundos e presta todos os esclarecimentos necessários à interpretação das contas apresentadas.
- a)O relatório contem a proposta sobre o destino dos resultados apurados no exercício.
- b)O relatório, balanço e contas de cada exercício são anualmente publicados após a aprovação pela assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul, o que deverá ocorrer na sessão ordinária de Março.
- c)As contas de cada exercício são remetidas, pelo conselho executivo, aos municípios integrantes, no prazo de um mês após a sua aprovação pela assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul, para efeitos de conhecimento às assembleias municipais.
Artigo 40.º — Relatório, balanço e contas
Vigente desde: 09/01/2009