- 1 -Constituem receitas da CIM Pinhal Interior Sul:
- a)As transferências do Orçamento do Estado correspondentes a 0,5 % da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente para o conjunto dos municípios da unidade territorial definida com base nas NUT III, com limite anual máximo de variação de 5 %;
- b)O produto das contribuições dos municípios que as integram;
- c)As transferências dos municípios, no caso de competências delegadas por estes;
- d)As transferências resultantes de contratualização com a administração central ou com outras entidades públicas ou privadas;
- e)Os montantes de co-financiamentos comunitários que lhe sejam atribuídos;
- f)As dotações, subsídios ou comparticipações de que venham a beneficiar;
- g)As taxas pela prestação concreta de um serviço público local pela utilização privada de bens de domínio público ou privado da CIM Pinhal Interior Sul, ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da CIM Pinhal Interior Sul, nos termos da lei em vigor;
- h)Os preços relativos a serviços prestados e bens fornecidos;
- i)O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre eles;
- j)Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos que, a título gratuito ou onerosos, lhes sejam atribuídos por lei, contrato ou outro acto jurídico;
- l)O produto de empréstimos;
- m)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.
- 2 -Constituem despesas da CIM Pinhal Interior Sul os encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições que lhe sejam confiadas, bem como os resultantes da manutenção e do funcionamento dos seus serviços e dos órgãos e designadamente, quanto aos membros destes, as relacionadas com:
- a)Senhas de presença, nos termos da lei em vigor aplicável, com referência à remuneração base do presidente da câmara do município associado com maior número de eleitores;
- b)Ajudas de custo, nos termos da lei em vigor aplicável, quando se desloquem, por motivos de serviço, para fora da área da Comunidade;
- c)Subsídio de transporte, nos termos da lei em vigor, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais;
- d)Seguro de acidentes pessoais como protecção em caso de acidente, quando ao serviço ou em representação da CIM Pinhal Interior Sul;
- e)Protecção penal, nos termos da lei em vigor aplicável;
- f)Apoio em processos judiciais, nos termos da lei em vigor aplicável.
- 3 -É vedado à CIM Pinhal Interior Sul proceder a transferências financeiras para os municípios ou, por qualquer forma ou meio, apoiar investimentos de interesse estritamente municipal.
- 4 -A assinatura de cheques exige duas assinaturas, dentre quem exerce os cargos de presidente, vice-presidente e secretário executivo, para além da do tesoureiro.
Artigo 42.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 09/01/2009