- 1 -As contribuições financeiras dos municípios integrantes, quer para funcionamento corrente quer para financiamento de projectos integrados, obras e serviços assumidos pela Comunidade, são fixadas pela assembleia intermunicipal da Comunidade, sob proposta do conselho executivo, e constam da proposta de orçamento anual ou de proposta de revisão orçamental.
- 2 -As contribuições financeiras dos municípios membros são exigíveis a partir da aprovação anual do orçamento da CIM Pinhal Interior Sul ou das suas revisões, constituindo-se os municípios em mora quando não hajam efectuado a transferência das contribuições no prazo fixado pelo conselho executivo.
- 3 -A falta de pagamento das contribuições financeiras por qualquer dos municípios determina a aplicação de juros de mora nos termos previstos para as dívidas ao Estado.
Artigo 43.º — Contribuições financeiras
Vigente desde: 09/01/2009