- 1 -As contas da CIM Pinhal Interior Sul estão sujeitas apreciação e o julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva lei e processo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem ser enviadas pelo presidente do conselho executivo ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos para as autarquias locais após a respectiva aprovação pelo conselho executivo.
- 3 -As contas são ainda enviadas às assembleias municipais dos municípios integrantes, para conhecimento, no prazo de um mês após a deliberação de apreciação e votação pela assembleia intermunicipal
Artigo 45.º — Fiscalização e julgamento das contas
Vigente desde: 09/01/2009