- 1 -Qualquer município pode solicitar a sua admissão na CIM Pinhal Interior Sul, através de pedido dirigido ao conselho executivo, desde que respeite o nexo de continuidade territorial, esteja em condições legais de o fazer e a solicitação resulte de deliberação aprovada nos termos exigidos por lei para a constituição da CIM Pinhal Interior Sul.
- 2 -A adesão obedece aos seguintes procedimentos:
- a)Proposta do conselho executivo da CIM Pinhal Interior Sul nesse sentido;
- b)Aprovação da proposta referida pela assembleia intermunicipal da Comunidade por maioria absoluta do número legal dos seus membros em efectividade de funções.
- 3 -É condição de admissão de novos municípios membros a aceitação plena por sua parte dos presentes estatutos, bem como dos compromissos e obrigações assumidos pela CIM Pinhal Interior Sul anteriormente à sua admissão.
- 4 -Previamente à admissão de um novo membro é feita a avaliação actualizada dos activos da CIM Pinhal Interior Sul, para base de definição do activo com que aquele participará.
Artigo 51.º — Admissão de novos membros
Vigente desde: 09/01/2009