- 1 -A CIM Pinhal Interior Sul extingue-se por deliberação da respectiva assembleia intermunicipal, adoptada por maioria de dois terços dos membros presentes em efectividade de funções, e pode revestir uma das seguintes formas:
- a)Dissolução.
- b)Fusão.
- 2 -Em qualquer dos casos a que se refere o número anterior, o procedimento para a extinção da CIM Pinhal Interior Sul comporta a liquidação do respectivo património, a qual se rege de acordo com o disposto no artigo 55.º
Artigo 52.º — Extinção
Vigente desde: 09/01/2009