- 1 -Inicialmente, o quadro de pessoal da CIM Pinhal Interior Sul é preenchido por recurso às seguintes fontes de recrutamento e por esta ordem:
- a)Funcionários do quadro da Associação de Municípios do Pinhal Interior Sul;
- b)Funcionários dos quadros dos municípios integrantes e dos serviços da administração directa ou indirecta do Estado.
- 2 -Transitam igualmente para a CIM Pinhal Interior Sul todos os funcionários admitidos no âmbito do regime do contrato individual de trabalho em funções na Associação de Municípios do Pinhal Interior Sul, com respeito pelas cláusulas do contrato em vigor e até ao fim do prazo do mesmo, no caso dos funcionários contratados a termo.
- 3 -Assim, o pessoal dos quadros de direito público e de direito privado da Associação de Municípios do Pinhal Interior Sul e todos os demais que à data estejam vinculados à Associação de Municípios do Pinhal Interior Sul transitam para a CIM Pinhal Interior Sul, mantendo o mesmo tipo de vinculo e antiguidade.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior a CIM Pinhal Interior Sul adopta os quadros de pessoal de direito público e de direito privado da Associação de Municípios do Pinhal Interior Sul.
Artigo 56.º — Recrutamento inicial de pessoal
Vigente desde: 09/01/2009