- 1 -Deliberada a liquidação da CIM Pinhal Interior Sul, mantém-se a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação e até à aprovação final das contas apresentadas pelos liquidatários.
- 2 -A assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul delibera a nomeação dos liquidatários.
- 3 -O património existente é repartido, sem prejuízo dos direitos de terceiros, entre os municípios, na proporção da respectiva contribuição para a sua constituição, e sem prejuízo da restituição integral, ainda que mediante compensação, das prestações em espécie.
- 4 -A distribuição do pessoal integrado no quadro pelos municípios deve observar, preferencialmente, o retorno ao quadro de origem.
- 5 -De acordo com o referido no número anterior, os funcionários devem indicar, por ordem decrescente, os municípios em cujo quadro de pessoal preferem ser integrados, procedendo-se à respectiva ordenação em cada carreira ou categoria de acordo com a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
- 6 -Os municípios integrantes criam nos seus quadros de pessoal os lugares, a extinguirem quando vagarem, necessários à integração do pessoal da CIM Pinhal Interior Sul extinta.
Artigo 55.º — Liquidação
Vigente desde: 09/01/2009