Constituem deveres dos municípios da CIM Pinhal Interior Sul:
- a)Prestar à CIM Pinhal Interior Sul a colaboração necessária para a realização das suas actividades, abstendo-se de praticar actos incompatíveis com a realização do seu objecto;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares respeitantes à CIM Pinhal Interior Sul, bem como os estatutos e as deliberações dos órgãos da mesma;
- c)Efectuar, nos prazos fixados, as contribuições e transferências financeiras nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- d)Recorrer preferencialmente à CIM Pinhal Interior Sul para as prestações de serviços por ela assumidas.