- 1 -O património da CIM Pinhal Interior Sul é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos pela Associação de Municípios do Pinhal Interior Sul e pelos municípios integrantes.
- 2 -É constituído ainda pelos bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título.
- 3 -Os bens transferidos para a CIM Pinhal Interior Sul são objecto de inventário e os transferidos pelos municípios devem ainda constar de acta de acordo mútuo, subscrita pelas partes interessadas.
Artigo 9.º — Património da CIM Pinhal Interior Sul
Vigente desde: 09/01/2009