Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Atribuição
Vigente desde: 26/01/2018
Os benefícios a atribuir nos termos do presente Regulamento têm uma natureza universal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Benefícios e beneficiários
Seguinte · Artigo 4
Requisitos