- 1 -Os contactos com a Seguradora necessários ao usufruto dos benefícios incluídos no contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado pela Ordem, são da exclusiva responsabilidade dos membros.
- 2 -A respetiva apólice encontra-se disponível na área reservada de cada membro.
Artigo 8.º — Relacionamento dos Membros com a Seguradora
Vigente desde: 26/01/2018