- 1 -O CMDC funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o CMDC reúne com os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 4 -Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 12.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 29/08/2017