- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos no final da reunião ou no início da seguinte.
- 3 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata na qual conste ou se omita tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração sua à respetiva ata.
Artigo 13.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 29/08/2017